- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PACIENTE PRIMÁRIO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do réu. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente não justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de manter a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. A aplicação de medidas cautelares alternativas é preferível e suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com aplicação de medidas cautelares diversas. (HC n. 928.749/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024.)
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