- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (49 BUCHAS DE MACONHA). REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia e condições pessoais favoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi inicialmente decretada com base na suposta gravidade do crime. 4. No caso concreto, a prisão é desproporcional e injustificada, dadas as condições pessoais favoráveis do paciente (primário e sem antecedentes) e a quantidade não significativa da droga apreendida (49 buchas de maconha), que não foi sequer pesada. IV. Dispositivo 8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares. (HC n. 926.440/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024.)
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