JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POSTERIOR À NOMEAÇÃO, MORTE E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PECULIARIDADES QUE AUTORIZAM O DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 476/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os autos não tratam de nomeação de servidor por força de decisão liminar, mas de servidor devidamente empossado em cargo público proveniente de concurso público que foi posteriormente objeto de ação ordinária ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Mato Grosso. 2. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afastou o direito à pensão por morte, foi publicado quase dezesseis anos após a concessão do benefício previdenciário. 3. Ao presente recurso deve-se aplicar o necessário distinguishing em relação ao Tema 476/STF, em que deve prevalecer a Teoria do Fato Consumado e ser afastada, em caráter excepcionalíssimo, a incidência do art. 182 do Código Civil (CC), mantendo-se a pensão por morte já concedida aos dependentes do instituidor. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.860.381/MS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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