- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 01/07/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO REFERENTE AO RECONHECIMENTO DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. EXAME DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reestruturação de carreira representa termo final para o pagamento das diferenças consequentes de eventual conversão equivocada do padrão monetário de remunerações de servidores. Precedentes. 2. O acórdão a quo declarou não haver no título executivo análise quanto à ocorrência de reestruturação da carreira. Logo, para aferir se a questão se encontra preclusa, há necessidade de revisão de coisa julgada. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.571.668/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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