- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 11.722/1995 E Nº 12.397/1997. SÚMULA 280/STF. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem conclui que não há violação à coisa julgada, pois, no presente caso, ficou garantido o reajuste referente à fevereiro de 1995, nos termos das Leis 10.688/8 e 10.722/89, não sendo o caso de aplicação retroativa das Leis 11.722/95 e 12.397/97, e sim prospectiva, a partir de maço de 1995. Assim, para alterar tal entendimento tenho que é necessário o reexame de fatos e provas, inviável sem recurso especial, por conta do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Cumpre esclarecer ainda, que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.217.076/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 14.10.2011, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação do Município de São Paulo (Leis nºs 11.722/1995 e 12.397/1997) e seus reflexos no cálculo do percentual devido envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local (Súmula 280/STF). 3. A tese de que está preclusa a possibilidade de alegar a incidência de outras leis não se encontra prequestionada. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 211/STJ, in verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.583.403/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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