- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 08/10/2024, p. 14/10/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. É legítima a exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação, previsto no § 21, do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, na importação de aeronaves e peças de aeronave. 3. Para a configuração do dissídio, é imprescindível que se demonstre a similitude fática e jurídica entre os acórdãos em confronto, de acordo com os mencionados dispositivos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.662.020/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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