- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 08/10/2024, p. 22/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Agravo regimental interposto por Diego Henrique Barbosa, em face de decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, objetivando a revisão dos critérios de dosimetria da pena, após condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa não apresentou a devida procuração, mesmo após intimação para regularização. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. III - O agravante foi intimado a regularizar a representação processual, mas deixou transcorrer o prazo sem providenciar a documentação necessária. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 931.153/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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