JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍNCULO DE ESTÁGIO. BOLSA-AUXÍLIO. FDRH. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento, firmado no exame de casos que também envolvem a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), segundo o qual a pretensão de receber diferenças relativas ao pagamento da bolsa-auxílio sujeita-se à prescrição decenal, prevista no art. 205 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.797.287/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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