- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 08/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 08/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ESTÁGIO. FDRH. BOLSA-AUXÍLIO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A revisão da conclusão alcançada pela Corte de origem, no pertinente ao prazo prescricional aplicável ao caso, tal como apresentada nas razões do recurso especial, exige o exame das cláusulas do instrumento particular firmado, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ. 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF. 3.Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.797.308/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020.)
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