- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 22/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TRANSPORTE DE 6KG DE MACONHA "SKUNK". PACIENTE PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA, POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PARA RESPONDER EM LIBERDADE. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico interestadual de drogas, transportando 6.582 gramas de maconha skunk em ônibus. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, considerando a quantidade e o potencial lesivo da substância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da primariedade do paciente e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas alternativas. 4. A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva sem dados concretos de periculosidade ou risco de reiteração. 5. A condição de "mula" do tráfico e a primariedade do paciente indicam a possibilidade de medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo e tese 6. ORDEM CONCEDIDA. (HC n. 864.888/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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