- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 26/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 19/11/2024, p. 26/11/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o agravo obstado na origem é manifestamente incabível, motivo pelo qual não se admite o manejo da via reclamatória. 2. É incabível a interposição de recurso especial contra acórdão do Tribunal de origem que, em sede de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento à anterior recurso especial, obstado com base no art. 1.030, I, b, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 47.954/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 26/11/2024.)
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