- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SEQUESTRO DE VALORES. OPERAÇÃO HEMORRAGIA. INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA LICITUDE. REPARAÇÃO DE DANOS E PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. LEI N. 12.683/2012. LEVANTAMENTO. SUMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, mantendo o sequestro de valores em investigação oriunda da Operação Hemorragia, conectada à Operação Alcatraz. 2. O Tribunal de origem justificou o excesso de prazo pela complexidade da demanda, com vários investigados, e a ausência de comprovação da licitude dos valores bloqueados, além da necessidade de reparação de danos e pagamento de prestações pecuniárias. 3. O sequestro foi autorizado devido a indícios de lavagem de dinheiro, sem distinção entre origem lícita ou ilícita dos valores, conforme art. 4º, § 2º, da Lei n. 12.683/2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o sequestro de valores pode ser mantido diante de indícios de lavagem de dinheiro. 5. Outra questão é se a revisão da decisão que manteve o sequestro demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem apontou indícios suficientes de lavagem de dinheiro, não comprovação da licitude dos valores, justificando a manutenção do sequestro, com a finalidade mínima de reparação de danos e pagamento de prestações pecuniárias, conforme art. 4º, § 2º, da Lei n. 12.683/2012. 7. A revisão da decisão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 8. A decisão do STF que validou as provas coletadas no inquérito policial reforça a manutenção do sequestro. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O sequestro de bens pode ser mantido diante de indícios de lavagem de dinheiro, independentemente da comprovação da origem lícita dos valores. 2. A revisão de decisão que mantém sequestro de bens não pode demandar reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 126; Lei n. 12.683/2012 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.015.694/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 1.785.702/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021. (AgRg no AREsp n. 2.568.571/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.)
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