JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que denegou ordem para revogação de prisão preventiva por porte irregular de arma. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A questão apresentada não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 5. A instrução do habeas corpus é deficiente, sem documentação apta a comprovar as alegações. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (RCD no HC n. 933.782/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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