- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme a decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator não vislumbrou manifesta ilegalidade capaz de conduzir ao deferimento da medida liminarmente vindicada. 3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que, fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de comprovação dos requisitos do pleito urgente. 4. "A pretensão do agravante, de reconhecimento da nulidade do flagrante ante a ausência de autorização para entrada na residência, que também nulificaria sua prisão, comporta indeferimento liminar, melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado da Corte a quo, juiz natural da causa" (AgRg no HC n. 747.382/MG, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 939.189/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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