JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REVENDA DE AUTOMÓVEIS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. LEI N. 6.729/79 (LEI FERRARI). CONCEDENTE QUE MANIFESTA INTENÇÃO DE NÃO PRORROGAR O CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL. FORMA ELETRÔNICA NÃO PREVISTA NO CONTRATO. SÚMULA 7. 1. A controvérsia resume-se à declaração de rescisão de contrato de concessão comercial, divergindo as partes sobre a validade da notificação por e-mail para não renovação do contrato enviada pela concedente, e para indenização pelos danos materiais, conforme previsto na Lei n. 6.729/1979. 2. A violação do art. 1.022 do CPC/2015 deve ser afastada quando não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. 3. O Tribunal de origem entendeu legítima a resilição do contrato ao reputar válida a notificação da concessionária via e-mail. Para alterar a conclusão do Tribunal de origem e acolher os argumentos do ora recorrente, a fim de entender pela existência de violação do princípio da boa-fé contratual, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, já devidamente enfrentadas pela perícia judicial, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. No tocante à indenização, a matéria já foi enfrentada por este Tribunal Superior no REsp n. 2.055.135/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023, cujo entendimento alberga a tese de que o art. 23 da Lei n. 6.729/79, que define a indenização devida à concessionária na hipótese de não renovação do contrato, não pode ser interpretado de modo a transferir todo o risco empresarial para a empresa concedente, notadamente quando o contrato foi firmado por prazo determinado. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.088.964/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/05/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS. LEI Nº 6.729/1979 (LEI FERRARI). NORMA OPERACIONAL UNILATERAL. QUEBRA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE CONCESSIONÁRIAS. CULPA DA CONCEDENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONTRARIA A LEI FERRARI. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. 1. Controvérsia relativa à forma de indenização devida à concessionária em …

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO COMERCIAL. LEI FERRARI. CONTRATO NÃO FORMALIZADO POR ESCRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em demanda de declaração de relação jurídica de concessão comercial de veículos, com incidência da Lei 6.729/1979 e ped…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/08/2024

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE VEÍCULOS IMPORTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 24 DA LEI N. 6.729/1979. NÃO TAXATIVIDADE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Devidamente prequestionada a matéria relativa à pretensão de pagamento das demais verbas indenizatórias, não havend…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/10/2020

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (CPC/2015). CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS. LEI FERRARI. INFRAÇÕES CONTRATUAIS GRAVES POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA. REGIME DE PENALIDADES GRADATIVAS. NORMA DE EFICÁCIA IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENALIDADES GRADATIVAS NO CONTRATO. EFEITO JURÍDICO: PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI FERRARI. SUPRIMENTO DE LACUNA NORMATIVA. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA. DESCABIMENTO. 1. Controvérsia …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. LEI FERRARI. REGIME DE PENALIDADES GRADATIVAS. EFICÁCIA IMEDIATA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE ADQUIRIR ESTOQUES E EQUIPAMENTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. ELEMENTO CULPA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A aplicação de penalidades gradativas é condição indispensável para a resolução do contrato de concessão por infração contratual, independentemente de prévia reg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.