- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando a correção da dosimetria da pena pela compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação integral da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea na dosimetria da pena, considerando a ausência de multirreincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, desde que o réu não seja multirreincidente. 4. A compensação atende aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, conforme entendimento firmado no REsp n. 1.931.145/SP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO; ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (HC n. 809.862/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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