- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, destacando-se a gravidade concreta dos fatos e a reincidência do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes e a reincidência do paciente. 4. A decisão de primeiro grau foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos legais dos artigos 312 e 313, inciso II, do CPP. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva. 6. A análise da ofensa ao princípio da homogeneidade em habeas corpus é inviável, dada a impossibilidade de prever a pena e o regime inicial de cumprimento. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (HC n. 931.263/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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