- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA DILIGÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. JUSTA CAUSA PARA A ATUAÇÃO POLICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Realizado o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do paciente, tendo sido encontrado entorpecentes, a polícia se dirige ao encontro do réu para efetuar a sua prisão em flagrante. 2. No caso, a busca realizada no segundo endereço não se configura como desvio de finalidade, pois presente justa causa na atuação policial verificada com base nas diligências anteriores e do próprio estado de flagrância em que se encontrava o suspeito. 3. Nulidade da conduta policial não configurada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 901.121/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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