- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 29/10/2024, p. 04/11/2024
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DAS PENAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os embargos de divergência são espécie de recurso de fundamentação vinculada vocacionado para solucionar a divergência interna entre os órgãos julgadores desta Corte Superior sobre teses eminentemente jurídicas. Não se prestam a modificar a decisão embargada quando, para sua análise, haja a necessidade de revolvimento de elementos fático-probatórios. 2. Pretensa dissonância acerca da dosimetria das penas. Ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas apresentados. 3. As alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa, levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, tendo sido os embargantes condenados com base no art. 9º da Lei 8.429/1992, não alteram a tipicidade da conduta. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.515.116/ES, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 29/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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