Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/08/2017
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. ARTIGO 1.043 DO CPC/2015 E ARTIGO 266 DO RISTJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O provimento do agravo interno requer a apresentação de fundamentos capazes de modificar a decisão impugnada. 2. Segundo os artigos 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, os embargos de divergência objetivam impugnar entendimentos conflitantes oriundos de acórdãos dos órgãos colegiados dos Tribunais, sendo, portanto, incabível sua utiliz…