- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial. A parte agravante sustenta a validade das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e suposta autorização do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas, considerando a alegação de consentimento do réu. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem considerou irregular a busca domiciliar por falta de comprovação de autorização expressa e livre do réu para o ingresso no imóvel, o que está em consonância com o entendimento do STJ. 4. A ausência de comprovação inequívoca do consentimento implica na nulidade das provas obtidas e das derivadas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões e comprovação inequívoca de consentimento livre e voluntário do morador. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 245, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Plenário, Tema 280/STF, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, STJ, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, HC 616.584/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30.03.2021. (AgRg no REsp n. 2.156.939/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.