- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E ESTUPRO. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. NEGATIVA JUSTIFICADA. POSSIBILIDADE DO RÉU SE MOVIMENTAR SEM CELULAR. CONDENAÇÃO COM PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, denunciado por roubo qualificado e estupro. A defesa alega nulidade no reconhecimento pessoal, cerceamento de defesa e excesso de prazo na prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva do recorrente, considerando alegações de nulidade no reconhecimento pessoal, cerceamento de defesa e excesso de prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento pessoal foi corroborado por outras provas obtidas sob o crivo do contraditório. 4. O indeferimento de provas pela defesa foi devidamente fundamentado, eis que as informações vindas da "Claro/SA" com a localização do celular do recorrente não interfeririam na instrução, eis que o réu poderia se deslocar sem seu aparelho de celular, não caracterizando cerceamento de defesa. 5. Condenação do recorrente foi baseada em farto acervo probatório, não havendo qualquer nulidade a ser reparada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 186.783/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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