- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 30/06/2020, p. 03/08/2020
TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SUMULA 421/STJ. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. PUIL. DESCABIMENTO. 1. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a discussão sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser dirimida no âmbito do pedido de uniformização, por se tratar de questão de ordem eminentemente processual, a teor do art. 18 da Lei 12.153/2009. Precedentes: AgInt no PUIL 1.513/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe 17/3/2020; AgInt no PUIL 154/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 3/12/2019, DJe 5/12/2019; AgInt no PUIL 125/RO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 10/10/2018, DJe 17/10/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.682/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 30/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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