JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
03/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 30/06/2020, p. 03/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SUMULA 421/STJ. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DO PUIL. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou a orientação de que o debate sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser elucidado no âmbito do pedido de uniformização, por se cuidar de questão de ordem eminentemente processual, ao arrepio do disposto no art. 18, caput, da Lei n. 12.153/2009. 2. Precedentes específicos: AgInt no PUIL 43/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 3/4/2018; AgInt no PUIL 154/RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 5/12/2019. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 1.727/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 30/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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