- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 11/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/02/2020, p. 11/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. PRECEDENTES EM JULGADOS ANÁLOGOS. 1. Na espécie, o pedido de intervenção na qualidade de assistente simples apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB foi indeferido, em que se discute a possibilidade de retenção de honorários advocatícios. 2. Acerca da matéria objeto da decisão agravada, tem-se indeferido os pedidos de admissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, na condição de assistente simples, em recursos que versem sobre honorários advocatícios. Isso porque o interesse corporativo ou institucional do Conselho de classe, em ação na qual se discute tese que se quer ver preponderar, não constitui interesse jurídico apto a justificar a admissão de assistente simples (AgInt nos EREsp 1.537.366/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 27/5/2019). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.557.936/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 11/2/2020.)
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