- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. Ordem concedida I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em prisão preventiva, sob alegação de ausência de fundamentação idônea. 2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com apreensão de 28 pedras de crack e quantia em dinheiro. 3. A decisão de conversão baseou-se na necessidade de garantir a ordem pública e prevenir reiteração delitiva, considerando antecedentes infracionais do paciente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação apresentada para a decretação da prisão preventiva é suficiente e idônea, conforme exigido pelo art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, justificada por fundamentação concreta e individualizada, não podendo servir como antecipação de pena. 6. A decisão impugnada não demonstrou de forma suficiente o perigo concreto à ordem pública ou a inadequação de medidas cautelares alternativas, em especial pela análise do caso concreto. 7. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação idônea e a aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão. IV. Dispositivo 8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva e aplicar medidas cautelares diversas. (HC n. 838.853/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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