- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. 11,02G DE COCAÍNA. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com prisão preventiva decretada. Apreensão de 11,02g de cocaína. Pacientes tecnicamente primários, sem indicativos de participação em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos que justifiquem a medida extrema. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de droga apreendida e a primariedade dos pacientes não justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação específica e individualizada, não demonstrando perigo concreto à ordem pública. IV. ORDEM CONCEDIDA. (HC n. 875.773/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024.)
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