JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
11/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO NOTURNO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. DIVERSAS CONDENAÇÕES. QUANTUM PROPORCIONAL. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por furto noturno, com alegação de ilegalidade na exasperação da pena-base e na ausência de compensação entre reincidência e confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base e o aumento da pena por reincidência, na fração de 1/6, configuram constrangimento ilegal, considerando a multirreincidência do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada em dados concretos, considerando os maus antecedentes do paciente, com diversas condenações anteriores. 5. A multirreincidência justifica o aumento da pena em fração de 1/6, uma vez reconhecida a atenuante da confissão espontânea e realizada a compensação proporcional, conforme entendimento consolidado nesta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 851.863/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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