- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA PREVALECENTE DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Para a delimitação da competência interna, o art. 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece como critério geral a "natureza da relação jurídica litigiosa". 2. A relação jurídica tem como origem a instauração de processo administrativo para apurar indícios de pagamento indevido de pensão por morte à filha solteira, em razão do estabelecimento de união estável. 3. A natureza da relação jurídica litigiosa é de direito publico - direito de servidores públicos civis e militares (art. 9, § 1º, XI, RISTJ) e de benefícios previdenciários (art. 9, § 1º, XIII, RISTJ) - atraindo a competência das Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp n. 2.677.686/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.)
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