JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que descabe a exigência de demonstração da dependência econômica para o pagamento da pensão prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.891.370/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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