JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 12/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DOS VÍCIOS INDICADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, nos quais se aponta dissídio jurisprudencial sobre a violação do artigo 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de manejo de embargos de divergência para discutir a aplicação do artigo 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante cediço no STJ, as peculiaridades de cada caso concreto impedem a configuração de dissídio jurisprudencial acerca da ocorrência ou não de vício elencado nos artigos 489, § 1º, e 1.022 do CPC, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência (AgInt nos EREsps n. 2.039.239/MG e 2.245.133/PR). IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "A análise da violação do artigo 1.022 do CPC está vinculada às peculiaridades de cada caso concreto, sendo incabível o manejo de embargos de divergência para discutir seu acerto ou desacerto." (AgInt nos EAREsp n. 2.286.871/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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