JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/10/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 18/10/2017, p. 27/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ART. 1.022 DO CPC. 1. Não há falar em dissídio jurisprudencial com relação ao entendimento firmado no acórdão embargado quanto à existência ou não de ofensa ao disposto no artigo 1.022 do CPC/2015, uma vez que a verificação de ocorrência ou não dos vícios elencados nesse dispositivo processual depende das circunstâncias particulares do caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.001.774/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe de 27/11/2017.)
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