JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra acórdão, à luz do art. 258 do RISTJ, e se há erro grosseiro na interposição do recurso. 3. Outra questão é a análise do caráter protelatório do recurso, considerando a insistência em argumentos já apreciados no acórdão impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 258 do RISTJ prevê agravo regimental apenas contra decisão monocrática de relator, caracterizando erro grosseiro a interposição contra acórdão. 5. A insistência em argumentos já rejeitados e não admitidos evidencia o caráter protelatório do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental é incabível contra acórdão, conforme art. 258 do RISTJ. 2. A interposição de agravo regimental contra acórdão, com a simples reiteração de argumentos anteriores, constitui erro grosseiro e manifesto abuso do direito de recorrer." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AgInt no AREsp 1407481/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/04/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1275870/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.691.396/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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