- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. ELEMENTOS ÍNSITOS AOS TIPOS PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias exasperaram as penas-base do apenado indicando a motivação abjeta da prática dos delitos - cometidos para satisfação pessoal, o meio utilizado - internet; e o necessário abuso sexual que sofreram as vítimas. Conforme consta dos arts. 241-A e 241-B do Código Penal, a rede mundial de computadores é indicada como um dos meios para a realização dos crimes, por outro lado, a ocorrência necessária de abusos sexuais das crianças ou adolescentes que aparecem nas imagens e a reprovabilidade da finalidade de satisfação pessoal do autor não excedem as condutas abstratamente previstas na Lei. Sendo assim, resta configurada flagrante ilegalidade na exasperação das penas-base. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 861.302/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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