JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime inicial semiaberto estipulado pelas instâncias ordinárias, apesar da pena definitiva ser inferior a 4 anos, em razão dos maus antecedentes e da reincidência do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os maus antecedentes impõem a fixação de regime prisional mais gravoso, mesmo que considerado o tempo de prisão provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência permite a fixação de regime mais gravoso com base na reincidência e em circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos. 4. Não há bis in idem na valoração da reincidência tanto na dosimetria da pena quanto na fixação do regime prisional. 5. A pena definitiva do agravante, com ou sem detração do tempo de prisão provisória, permaneceu em patamar igual ou inferior a 4 anos, razão pela qual inalterado o regime inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência e os maus antecedentes justificam a fixação de regime prisional mais gravoso. 2. Não há bis in idem na utilização da reincidência para dosimetria da pena e imposição do regime prisional. 3. O tempo de prisão provisória para determinação do regime inicial é irrelevante se a pena definitiva antes da detração já estava em patamar igual ou inferior a 4 anos." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art. 44, inciso II, e § 3º; CPP, art. 387, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.070.136/MS, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/8/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.387.218/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/5/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.359.098/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16/4/2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.585.263/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/5/2024; STJ, HC 533.870/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/11/2019; STJ, AgRg no HC n. 908.597/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/8/2024) (AgRg no REsp n. 2.131.925/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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