JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE ACOMETIDO DE TUBERCULOSE. PEDIDO ANTECIPAÇÃO AO REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. RISCOS DIANTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante o entendimento esposado no HC n. 415.508/RJ, "o risco de adoecimento por tuberculose é vinte e oito vezes maior em grupos vulneráveis como as populações privadas de liberdade". 2. Diante do quadro clínico do paciente (acometido de tuberculose) e ante a crise mundial do coronavírus, especialmente a iminente gravidade do quadro nacional, o encarceramento é o último recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, de forma a preservar a saúde do apenado, nos termos da Recomendação n. 62/2020 do CNJ 3. Habeas corpus concedido para que, confirmada a liminar anteriormente concedida, o paciente possa cumprir a pena que lhe foi imposta em prisão domiciliar até o final do seu tratamento ou até perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus. (HC n. 583.917/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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