- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 14/08/2020
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE ACOMETIDO DE TUBERCULOSE. PEDIDO ANTECIPAÇÃO AO REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. RISCOS DIANTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante o entendimento esposado no HC n. 415.508/RJ, "o risco de adoecimento por tuberculose é vinte e oito vezes maior em grupos vulneráveis como as populações privadas de liberdade". 2. Diante do quadro clínico do paciente (acometido de tuberculose) e ante a crise mundial do coronavírus, especialmente a iminente gravidade do quadro nacional, o encarceramento é o último recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, de forma a preservar a saúde do paciente, nos termos da Recomendação n. 62/2020 do CNJ 3. Habeas corpus concedido para que, confirmada a liminar anteriormente concedida, o apenado possa cumprir a pena que lhe foi imposta em prisão domiciliar até o final do seu tratamento ou até perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus. (HC n. 592.311/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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