- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 14/08/2020
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL NÃO PERMITIDA. PEDIDO TEMPESTIVO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ATOS NORMATIVOS REGULANDO A SUSTENTAÇÃO ORAL DURANTE A PANDEMIA. VIABILIDADE DE AGUARDAR JULGAMENTO PRESENCIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, JULGAMENTO POR VÍDEO CONFERÊNCIA QUE GARANTA TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS EM TEMPO REAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Prevendo a norma regulamentadora do tribunal local que fica facultado sustentar oralmente de forma presencial e/ou se opor, por outra razão, ao julgamento virtual, mediante petição devidamente justificada (Resolução 23/2020- TRF 4ª Região), revela a Corte local que a excepcionalidade dos julgamentos em tempos de pandemia fica condicionada à concordância das partes. 2. Justifica o Tribunal de origem que a ação penal envolve o paciente e outros 06 acusados, ressaltando que investigados aguardam a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que a situação criminal seja definitivamente solvida pelo Juízo competente. 3. Menciona, ainda, a existência de medidas cautelares vigentes sobre a esfera pessoal de um número considerável de indivíduos, encontrando-se o processo na fase de recebimento da denúncia, circunstâncias que evidenciariam a urgência no julgamento. 4. Admite-se, de forma alternativa, o julgamento por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, de que dispõe o art. 185, § 2º, do CPP, aplicável por analogia. 5. Habeas corpus concedido para, acolhida a promoção do Ministério Público Federal, determinar que se aguarde o julgamento presencial físico ou, alternativamente, o julgamento por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. (HC n. 586.128/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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