JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2020
Data de publicação
25/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/02/2020, p. 25/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA LEI 13.606/2018. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COISA JULGADA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. Recusou-se a impugnação por se constatar a irreversibilidade da condenação em verbas sucumbenciais em sentença transitada em julgado. O acórdão negou provimento ao Agravo ao argumento de que "a adesão a parcelamento administrativo não tem o condão de fulminar o título executivo judicial já transitado em julgado, que condenou a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais". 2. Os agravantes sustentam ser inaplicável o "pressuposto da desistência prévia", conforme consignado na decisão, requerendo a aplicação do art. 2o da Lei 13.606/2018, pois, não desistiram previamente da ação judicial existente, sendo fato incontroverso nos autos que não houve tal desistência. 3. O entendimento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera incabível a exclusão de condenação, em honorários de sucumbência, quando o pedido de adesão ao programa de parcelamento tributário tiver sido efetuado após o trânsito em julgado daquela condenação. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgInt no REsp 1.640.540/AL, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11.9.2017; AgRg no REsp 1.337.994/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.10.2012; AgRg no REsp 1.220.571/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.10.2011. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.819.693/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 25/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a posterior adesão ao parcelamento não afeta o título executivo judicial formado. Entendimento contrário importaria ofensa à coisa julgada, como consignado pelo acórdão recorrido. Precedentes: AgInt no REsp 1.640.540/AL, Rel. Ministro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 5º DA LEI 13.606/2018. ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXEQUENDO ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PERT. SUPERVENIENTE ADVENTO DA LEI 13.497/2017. INEXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS FIXADOS. INADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, mantendo a decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2. Do acórdão dessume-se que a ação …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 01/07/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO APLICABILIDADE DO TEMA N. 400/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/05/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA ÀS ALEGAÇÕES DE DIREITO SOBRE AS QUAIS SE FUNDA A AÇÃO, MOTIVADA POR ADESÃO AO PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI 11.941/2009, MANIFESTADA NOS AUTOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS, EM RESPEITO À COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.