- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 28/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 28/10/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a posterior adesão ao parcelamento não afeta o título executivo judicial formado. Entendimento contrário importaria ofensa à coisa julgada, como consignado pelo acórdão recorrido. Precedentes: AgInt no REsp 1.640.540/AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/9/2017; AgInt no REsp 1.644.554/PE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4/5/2017. 2. Ademais, rever o entendimento do Tribunal a quo quanto à existência do trânsito em julgado demandaria o reexame de provas, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.572.065/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 28/10/2020.)
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