JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
13/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 13/08/2020

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADO CONTRA DESCENDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. 2. Hipótese em que houve a necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha de defesa. 3. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, não há falar em flagrante ilegalidade. 4. Nos termos do art. 222, §1º, do CPP, a expedição da carta precatória não suspende a marcha processual, recomendando-se, assim, celeridade na realização do interrogatório. 5. Recurso improvido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal. (RHC n. 126.438/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
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