JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE A PRESENÇA DE CRIANÇA (ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL) VÍTIMA COM APENAS OITO ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A CARACTERIZAÇÃO TÍPICA DOS FATOS INCONTROVERSOS DELINEADOS PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. O ora agravante interpôs o presente com a finalidade de buscar reforma de decisão que inadmitiu recurso especial, interposto, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, alegando ofensa aos artigos 217-A e 226, II, ambos do Código Penal, ante a incidência da Súmula n.07/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão central consiste em verificar se o agravo em recurso especial deve ser conhecido; se o recurso especial, de igual modo, deve ser conhecido e provido. Bem como, verificar se para analisar o correto enquadramento típico da conduta incide o mencionado óbice processual e, em caso negativo, se os fatos delineados pelo acórdão se amoldam, ou não, à conduta típica do artigo 217-A do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial é tempestivo e infirmou os argumentos da decisão do Tribunal a quo, razão pela qual, nos termos do art. 253, parágrafo único, inc. II, do RISTJ, deve ser conhecido. 4. O recurso especial é tempestivo. O recorrente indicou os permissivos constitucionais que embasam o recurso e os dispositivos de lei federal supostamente violados, demonstrando pertinência na fundamentação (não incidência da súmula nº 284 do STF). 5. Observa-se, ainda, que o acórdão recorrido examinou expressamente a matéria arguida no recurso, cumprindo com a exigência do prequestionamento (não incidência da súmula 282 do STF). Ademais, o acórdão apresentou fundamentos de cunho infraconstitucional (não incidência da súmula 126 do STJ), todos rebatidos nas razões recursais (não incidência da súmula 283 do STF). 6. A parte recorrente apontou ofensa aos artigos 217-A, c/c 226, II, ambos do Código Penal, pleiteando a condenação do ora agravado pela prática do mencionado delito. 7. A pretensão de revaloração jurídica dos fatos estampados no acórdão é absolutamente admissível em sede de recurso especial, isto é, não incide o óbice da Súmula n. 07/STJ. 8. Da análise dos elementos que instruem os autos, notadamente da palavra da vítima, constata-se que o mencionado ato libidinoso foi assistido por esta, isto é, não houve a sua participação, razão pela qual está correta a adequação típica ao citado tipo penal previsto no artigo 218-A, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.410.068/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGOS 217-A E 218-A DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VALIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO PROVA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA RESTABELECER A CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA RELEVANTE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA NÃO PROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo réu, condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), em razão de te…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSUBSISTENTE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADOS CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AQUELAS PREVISTAS NO ART. 215-A DO MESMO CÓDEX OU NOS ARTS. 61 OU 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/02/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ART. 241-A DO ECA PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 218-C DO CP. IMPOSSIBILIDADE CRIME SUBSIDIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Cort…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/10/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança. A defesa alegou bis in idem no tocante à sua condenação por ambos os delitos, bem como sustentou que deve ser afastada a continuidade delitiva q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.