- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA PELA A PROPRIETÁRIA QUE ACIONOU A POLÍCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. falta de interesse recursal NA PRESENÇA DE ATENUANTES QUE TROUXERAM A PENA AO MÍNIMO LEGAL. minorante DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADA. INDICAÇÃO DE circunstâncias concretas À DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFISSÃO, APREENSÃO DE arma de fogo E balança DE PRECISÃO, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE atos infracionais PRETÉRITOS. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que confirmou a legitimidade de busca domiciliar e a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar foi realizada com autorização válida e se a dosimetria da pena foi adequada, incluindo a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida pela genitora do recorrente, que havia acionado a polícia, dado o comportamento descontrolado do réu, não havendo vício na conduta dos policiais. 4. Ausência de interesse recursal na redução da pena-base, haja vista que retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de duas atenuantes (menoridade relativa e confissão espontânea), tampouco as vetoriais influenciaram na fixação de regime mais gravoso. 5. Adequada a não incidência da minorante do tráfico privilegiado, com indicação de elementos de habitualidade pelo histórico de atos infracionais, pela própria confissão do envolvimento na traficância, auferimento renda semanal de R$1.000,00, além da apreensão de arma e balança de precisão. 6. É possível a revisão da fundamentação por ocasião do recurso de apelação exclusivo da defesa, no tocante à negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (AREsp n. 2.620.121/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
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