- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 10/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/08/2020, p. 10/08/2020
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO DE CARGA E EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. LEI N. 11.671/2008 E DECRETO N. 6.877/2009. FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. IDONEIDADE. FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM. COOPTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS. EXPEDIÇÃO DE FALSOS ALVARÁS DE SOLTURA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO ATACADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegada incompetência do Juízo que determinou a transferência do recorrente para presídio federal não foi enfrentada pela Corte estadual, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ para análise da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Nos termos do art. 3º da Lei n. 11.671/2008, custodiados provisórios poderão ser transferidos para o sistema penitenciário federal quando a "medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso". 3. A transferência para presídio federal foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, o risco à segurança pública, evidenciada pela fuga empreendida pelo recorrente de presídio comum, mediante cooptação de agentes públicos bem como, da confecção de falsos alvarás de soltura. Destacou-se, ainda, que o recorrente é hacker e, por isso, tem facilidade para falsificar documentos e inserir dados falsos em sistema oficial. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 111.944/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020.)
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