JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
27/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS SUPOSTAS CONDUTAS QUE DETERMINARAM A TRANSFERÊNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO RECURSO ORDINÁRIO. RETORNO PARA O ESTADO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONDENADO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMANDO VERMELHO. PERICULOSIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I - O entendimento desta Corte Superior de Justiça se consolidou no sentido de que o recolhimento em penitenciária federal se justifica no interesse da segurança pública ou do próprio preso, com fundamento em dados concretos que demonstrem a necessidade da medida, como por exemplo, nas hipóteses de presos de alta periculosidade, participantes de organizações criminosas. II - No caso, consta no procedimento de transferência informações da Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro informando o envolvimento do paciente na organização criminosa Comando Vermelho. Os documentos dão conta do elevado grau de periculosidade do apenado, bem como seu envolvimento direto com o resgate do traficante Nicolas Labre de Jesus (vulgo FAT FAMILY). III - Desse modo, a transferência do paciente está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos da execução penal, não havendo que se falar em ilegalidade da medida imposta. IV - A negativa de autoria não se presta para afastar a presunção de veracidade das informações do referido órgão público, sendo certo que para tal seria necessário amplo reexame da matéria fático-probatório, inviável na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus. V - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a transferência do preso para estabelecimento prisional situado próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida. Recurso ordinário desprovido (RHC n. 85.320/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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