JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de Petição nominada de Questão de Ordem Pública interposta contra acórdão da Segunda Turma do STJ que rejeitou os Embargos de Declaração do requerente, em que se busca a reforma do acórdão que entendeu pela intempestividade do Recurso Especial anteriormente interposto. 2. Não se poderia receber a Petição como Embargos de Declaração, porquanto interposta fora do prazo para o recurso. 3. Acrescente-se que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a "interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (RCD no AgInt no RE no AREsp 979.956/SP. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 7/8/2017). 4. Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD no REsp n. 1.809.769/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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