JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Admite-se, excepcionalmente, à luz do princípio da fungibilidade recursal, e desde que respeitado o prazo recursal, o recebimento do pedido de reconsideração como Agravo Interno contra decisão monocrática. 2. A jurisprudência do STJ, no entanto, considera incabível pedido de reconsideração de decisões colegiadas. Precedentes do STJ. 3. Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.942.993/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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