- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Regularidade da representação processual. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, por incidência da Súmula n. 115 do STJ, devido à ausência de procuração válida nos autos no momento da interposição do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de procuração válida pode sanar a irregularidade da representação processual, permitindo o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é juridicamente inexistente, não comportando regularização posterior. 4. A aplicação dos princípios da economia processual, da razoabilidade e da proporcionalidade não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que zela pela observância dos requisitos formais de admissibilidade. 5. Não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é juridicamente inexistente e não comporta regularização posterior". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; Lei n. 8.038/1990, art. 39; CPC, art. 104, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.666.503/BA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 15.10.2024. (AgRg no RHC n. 215.644/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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