JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÃO VERIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, no autos de ação civil pública, objetivando a anulação da decisão que recebeu a peça inaugural ante a falta de prova quanto a prática dos atos de improbidade administrativa decorrentes de fraude em procedimento de licitação. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Em relação às irresignações do recorrente - artigos 489, §1° do Código de Processo Civil e artigo 17, §8° da lei n° 8.429/92, sob o fundamento de que o acórdão recorrido não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador - verifica-se que a decisão lançada pelo Tribunal a quo decidiu de forma clara e bem fundamentada quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos para recebimento da inicial da ação civil pública por atos de improbidade administrativa. III - A par disso, insta consignar que cabível a rejeição de plano da petição inicial apenas quando constatada a inexistência do ato ímprobo, sendo pacífico o entendimento desta Corte de que em fase inaugural do processamento de ação civil pública por improbidade administrativa vige o princípio do in dubio pro societate. Significa dizer que, caso haja apenas indícios da prática de ato de improbidade administrativa, ainda assim se impõe o recebimento da exordial. A propósito, é o entendimento proferido por esta Corte: AgInt no AgInt no REsp 1732729/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe 1/3/2021. VI - Vale ponderar, ainda, que cabe a fase posterior o enfrentamento das alegações atinentes à caracterização ou não de atos de improbidade administrativa, sob as perspectivas objetiva - de existência ou não de prejuízo ao erário ou de violação ou não de princípios regentes da administração pública - e subjetiva - consubstanciada pela existência ou não de elemento anímico -, sendo clara a decisão objurgada quanto aos elementos considerados ao convencimento do juízo em relação a necessidade de recebimento da petição inicial, verificando-se que tal análise demanda, neste momento, inconteste revolvimento fático-probatório, providência vedada consoante enunciado da Súmula nº 7 do STJ. Nesses termos, destaca-se: AREsp 1661608/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2020, DJe 2/10/2020. VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.399.837/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CONDUTA ÍMPROBA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. TEMA N. 1.199/STF. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDENCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO ART. 10 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VENDA DE LOTES PÚBLICOS. INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PETIÇÃO INICIAL REJEITADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/12/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. ATO QUE ATENTA CONTRA PRINCÍPIO DA ADMINISTRATAÇÃO. LEI 14.230/2021. ROL TAXATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. CUMULAÇÃO LÍCITA DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO MATÉRIA FATO. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. I - O Tribunal de origem assen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.