- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09/12/2024, p. 13/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DE PROVENTOS. TRABALHO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de ação ajuizada por servidor público aposentado que, diante do reconhecimento administrativo do direito à contagem ponderada do tempo de serviço exercido sob condições insalubres, pretende a condenação da União ao pagamento das diferenças de proventos no período compreendido entre a data da aposentadoria (19/1/2001) e a da implantação em folha de pagamento da vantagem remuneratória. 2. Na decisão agravada, concluiu-se que, consoante o entendimento firmado no julgamento do Tema 1.109 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento administrativo do direito pleiteado não configuraria renúncia tácita à prescrição a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica. Assim, entendeu-se pela ocorrência da prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu o requerimento administrativo, isto é, estão prescritas as parcelas anteriores a fevereiro/2010. 3. Como descrito na própria petição inicial, o requerimento administrativo foi apresentado em fevereiro de 2010, assim descabe falar em outra data mediante a juntada tardia de documentos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.739.610/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024.)
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